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Resolução de Conflitos

A percepção mais clara que se tem de conflito é a falta de entendimento entre duas ou mais partes. Se recorrermos ao principal dicionário da língua portuguesa (Houaiss) veremos que conflito pode ser definido também como enfrentamento, discussão acalorada e até contestação recíproca entre autoridades pelo mesmo direito, competência ou atribuição.

A água pode ser objeto de conflito quando sua disponibilidade não atende à demanda. Mas os conflitos pelo seu uso também se estabelecem quando duas partes ou mais reclamam de uma distribuição desigual ou das finalidades do uso. Outra situação geradora de conflito é a falta de um bom relacionamento entre grupos que utilizam a água. Mas como resolver essas situações?

A lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a resolução de conflitos, em primeira instância administrativa, é de competência do comitê de bacia hidrográfica. Esta responsabilidade gerou, no âmbito do Comitê do Itajaí, o desenvolvimento de uma proposta de processo de arbitragem de conflitos pelo uso de recursos hídricos, denominada Procedimento Administrativo para Resolução de Conflitos (PARH). O processo foi desenvolvido com base nas normas do Direito Administrativo, tendo na sua estrutura dois meios extrajudiciais de resolução de conflitos: mediação e arbitragem. O PARH estabelece que a qualquer instante é possível o acordo, mas sugerindo um prazo total de seis meses do início ao final. O processo prevê até três fases:

1) instauração e mediação, em que se busca atingir um acordo entre os envolvidos no conflito. Caso não se chegue a um acordo, passa-se a segunda fase;

2) instrução do procedimento de arbitragem do conflito; e

3) decisão.

A Assembleia do Comitê só é envolvida na decisão, ou seja, quando há necessidade de arbitrar um conflito. Sempre que houver condições de firmar acordos como resultado de mediação, a Assembleia do Comitê não precisa ser acionada. O trabalho de mediação pode ser realizado por profissionais habilitados a serviço do Comitê.

A primeira aplicação da metodologia específica deste processo se deu em 2005 em Gaspar, envolvendo rizicultores, e em Pouso Redondo, envolvendo o abastecimento de água feito pela CASAN e os rizicultores.

Para mais informações sobre os conflitos mediados ou arbitrados pelo Comitê do Itajaí, acesse as seções no menu ao lado.

 

(Em breve)

Menu ao lado:

Conflito Gaspar 2005

Conflito Pouso Redondo 2005

Conflito Imbuia 2011

Ações Resolução de conflitos
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